O Setor público tem muitas
diferenças em relação ao privado. Uma delas diz respeito à sua prestação de contas.
Com relação aos processos de despesas estes devem ser encaminhados aos
tribunais de contas até o último dia útil do mês subsequente ao seu pagamento.
Nota-se, desta forma, que há um intervalo de, no mínimo, trinta dias para que os
processos sejam organizados e enviados. O que não pode e nem deve acontecer é se
deixar levar por esse prazo e negligenciar os aspectos legais. Antes dos pagamentos
ocorrerem os processos devem estar prontos e disponibilizados em tempo hábil
para a devida conferência. Ou seja, todos os documentos inerentes devem estar
anexos, assim como devem constar todas as assinaturas legalmente exigidas. Além
de facilitar o andamento dos trabalhos, as imposições da lei serão atendidas e a
necessidade de adequação ou correção de um ou outro detalhe que porventura
tenha passado despercebido diminui consideravelmente.
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