quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Flexibilização/jeitinho

 

Para viver em sociedade, tivemos que criar leis, estabelecer regras e normas. Não fosse isso viveríamos num caos absoluto. No serviço público isso fica ainda mais evidente, pois segundo a nossa Constituição Federal ninguém vai ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei, salvo engano lá no artigo 5º, inciso II. Mesmo com todas essas considerações, há quem se defina, no serviço público, como uma pessoa flexível. A flexibilidade, por si só, pode ser benéfica. Entretanto, nesse caso, seria para não seguir à risca alguma lei, norma ou regra. Segundo seus defensores, a flexibilização se justificaria para atender alguma necessidade da administração pública que, caso fosse fiel aos ditames da lei, não se chegaria ao objetivo final. Ora, a lei regula os atos da administração pública, mas quem regularia a flexibilidade individual? Cada um faria o que achasse conveniente, alegando flexibilidade, e estaria tudo certo? Não nego que possam existir soluções criativas para determinados problemas, sem infringir à lei. Porém, alegar fugir do “engessamento” legal para praticar o famigerado “jeitinho”, seria uma porta aberta à corrupção. Os tribunais de contas são consultivos. Caso necessário eles podem e devem ser questionados sobre as possibilidades de fazer isso ou aquilo. Fato que seria minimizado caso as instituições fossem mais organizadas e prezassem pelo planejamento.

Lutar é preciso!

     "O certo é o certo, mesmo que ninguém o faça. O errado é o errado, mesmo que ninguém esteja vendo".      Eu acredito nisso! N...